YFN Advogados

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que cooperativas médicas que atuam como operadoras de planos de saúde podem requerer recuperação judicial, com base no artigo 6º, parágrafo 13, da Lei 11.101/2005, incluído pela reforma promovida pela Lei 14.112/2020.

O entendimento é relevante para o setor porque reconhece que a vedação prevista na Lei 5.764/1971 se aplica apenas à decretação de falência, e não ao pedido de recuperação judicial. Assim, cooperativas operadoras passam a contar com um instrumento jurídico legítimo para reorganizar suas atividades, manter os serviços assistenciais e preservar a continuidade do atendimento aos beneficiários, mesmo em situações de dificuldade econômico-financeira.

No YFN Advogados, atuamos na assessoria estratégica de operadoras de planos de saúde e acompanhamos de perto os desdobramentos judiciais e normativos que impactam diretamente a sustentabilidade do setor.

Se sua operadora enfrenta instabilidades ou deseja compreender melhor os efeitos dessa decisão, nossa equipe está à disposição para uma análise individualizada e estratégica. Entre em contato conosco.