A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reafirmou, recentemente, um ponto sensível da judicialização da saúde suplementar: planos de saúde não são obrigados a fornecer cannabis medicinal para uso domiciliar.
Embora reconheça os benefícios terapêuticos do canabidiol em determinadas patologias, o STJ destacou que não cabe ao Judiciário impor cobertura de medicamento não incorporado pela ANS ao rol de procedimentos obrigatórios, especialmente quando destinado ao uso domiciliar, fora do ambiente hospitalar.
A decisão reforça um princípio essencial da regulação do setor: a previsibilidade das coberturas contratadas e o respeito aos critérios técnicos da ANS, que visam equilibrar o acesso à saúde com a sustentabilidade dos planos.
É importante lembrar que o fornecimento de medicamentos ambulatoriais ou para uso domiciliar, mesmo quando autorizados pela Anvisa, não está incluído entre as obrigações das operadoras, salvo exceções previstas expressamente no rol ou em normas infralegais.
Seguimos acompanhando de perto esses precedentes, que impactam diretamente a gestão de risco e os limites de cobertura das operadoras, setor esse que exige rigor técnico e atuação estratégica frente à crescente litigiosidade.