A ANS atualizou o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde para ampliar o acesso à mamografia preventiva. A partir de agora, todas as mulheres entre 40 e 74 anos passam a ter direito à cobertura obrigatória do exame pelas operadoras de planos de saúde.
A medida tem impacto direto sobre a saúde da mulher, mas também representa um novo ponto de atenção para as operadoras, que precisarão ajustar suas rotinas de autorização, auditoria e conformidade regulatória.
Embora a nova diretriz esteja alinhada às melhores práticas clínicas internacionais, sua implementação exige análise técnica criteriosa, especialmente quanto ao equilíbrio atuarial e à sustentabilidade do sistema suplementar.
Atuamos na defesa de operadoras de planos de saúde, acompanhando de forma estratégica as atualizações da ANS, orientando juridicamente a adaptação de fluxos e decisões para mitigar riscos e garantir segurança regulatória.