Continuidade delitiva não impede Acordo de Não Persecução Penal, reafirma STJ

O Superior Tribunal de Justiça reforçou um entendimento relevante para a atuação penal: a prática de crimes sob continuidade delitiva não configura, por si só, impedimento para a celebração do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). A decisão se alinha à interpretação literal do artigo 28-A, §2º, II, do Código de Processo Penal, que restringe a concessão […]