
A resposta é: depende!
O TST entende que pedir a certidão só é permitido quando existe previsão legal ou quando a exigência se justifica pela natureza do cargo ou pelo grau de confiança exigido.
Exemplos de situações em que a exigência é válida:
• Empregados domésticos e cuidadores de menores, idosos ou pessoas com deficiência;
• Profissionais de creches, asilos e instituições similares;
• Motoristas rodoviários de carga;
• Trabalhadores que manuseiam ferramentas perfurocortantes na agroindústria;
• Bancários e quem lida com informações sigilosas;
• Profissionais que trabalham com substâncias tóxicas, entorpecentes ou armas.
Quando não há justificativa legal ou técnica, exigir a certidão pode ser discriminatório e gerar dano moral, mesmo que o candidato não seja contratado.
Fonte: TST – IRR-243000-58.2013.5.13.0023
E você, já sabia disso?