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O Supremo Tribunal Federal decidiu que o Difal (Diferencial de Alíquota do ICMS) não poderá ser cobrado de contribuintes que recorreram à Justiça até novembro de 2023 e não pagaram o tributo em 2022.

A decisão do STF, de repercussão geral, consolida entendimento de que o Difal é válido desde abril de 2022, mas protege quem agiu de boa-fé e buscou a Justiça antes da consolidação da jurisprudência. A corte também modulou os efeitos da cobrança, garantindo segurança jurídica a essas empresas e contribuintes.

O Difal, criado para equilibrar a arrecadação do ICMS entre estados, já vinha sendo discutido em diversas ações desde 2021. A modulação evita que contribuintes que seguiram orientação técnica confiável sejam prejudicados com cobranças retroativas.

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