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Regularize com estratégia! A ampliação dos parcelamentos é uma oportunidade, mas exige planejamento tributário para não comprometer o caixa

O que muda com a IN RFB nº 2.284/2025?
O parcelamento passa a abranger também débitos não tributários – como devoluções de restituições e ressarcimentos.

Solicitação simplificada
Os pedidos podem ser feitos diretamente pelo e-CAC, sem protocolo presencial. Mais agilidade e transparência para o contribuinte.

Novidade para o setor público
Órgãos e entidades públicas podem parcelas débitos confessados em DCTFWeb e GFIP, com consolidação automática.

A ampliação dos parcelamentos é uma oportunidade real, mas demanda análise técnica para não comprometer o fluxo de caixa

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