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Empresa não tem o dever de custear canabidiol a trabalhadora acidentada

Recentemente, um juiz do Trabalho em Catalão/GO decidiu que uma concessionária de rodovias não precisa arcar com tratamento à base de canabidiol para uma funcionária que sofreu acidente no trabalho.

A decisão segue entendimento do STJ, que estabelece que medicamentos de uso domiciliar não estão incluídos na cobertura obrigatória de planos de saúde. Ou seja, mesmo em situações de acidente, o empregador não é automaticamente responsável por esse tipo de tratamento.

O magistrado destacou que, salvo exceções previstas em lei, contrato ou norma regulamentar, a concessionária não é obrigada a custear remédios domiciliares, mesmo que tenham sido autorizados em liminares anteriores.

Embora exista responsabilidade civil do empregador, o que pode ser exigido como cobertura médica deve seguir a legislação de saúde suplementar, que exclui, em regra, medicamentos de uso domiciliar como o canabidiol.

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