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A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco reformou uma decisão que obrigava um plano de saúde a fornecer o medicamento Somatropina, indicado para pacientes com baixa estatura por déficit no hormônio do crescimento.

O desembargador Mozart Valadares Pires, relator do caso, destacou que o medicamento, usado exclusivamente em casa, não está incluído no rol de cobertura obrigatória da ANS e não se enquadra em categorias que exigem fornecimento, como tratamentos hospitalares, ambulatoriais, home care ou medicamentos antineoplásicos orais.

Com isso, a negativa de cobertura foi considerada legítima e a ação julgada improcedente.

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