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Com a decisão na ADI 7.265, o STF deixou claro: o rol da ANS passa a ser a regra para cobertura dos planos de saúde — e os tratamentos fora dele só podem ser autorizados em situações realmente excepcionais.

Na prática, a Justiça só pode obrigar o plano a custear um procedimento fora do rol quando todos estes pontos forem comprovados:
* Prescrição médica fundamentada;
* Ausência de alternativa eficaz dentro do rol da ANS;
* Tratamento ainda não rejeitado pela ANS;
* Evidências científicas robustas (medicina baseada em evidências);
* Registro do medicamento ou tecnologia na Anvisa.

Ou seja: não basta mais apenas o laudo médico. Agora é preciso comprovação técnica, científica e regulatória para que a exceção seja aplicada.

Essa mudança torna a judicialização mais criteriosa e técnica, mantendo o rol como referência principal — mas sem fechar totalmente as portas para casos em que a saúde do paciente exige outra solução.

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