
A Justiça de São Paulo rejeitou um pedido de portabilidade de plano de saúde feito por uma empresa que não apresentou todos os documentos exigidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
A parte autora alegava ter direito à migração para outra operadora, mas não apresentou carteirinhas do plano atual, comprovantes de pagamento das últimas mensalidades, guia de compatibilidade entre planos e o pedido formal de portabilidade.
O juiz explicou que a portabilidade é um direito, mas só pode ser concedida quando todos os requisitos legais são cumpridos. Sem esses documentos, o pedido não pôde ser analisado nem aprovado.
Com isso, a negativa da operadora foi mantida, e a parte autora foi condenada ao pagamento de custas e honorários.
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