YFN Advogados

O Tribunal de Justiça de São Paulo reformou a decisão de primeira instância e afastou a condenação por danos morais contra uma operadora de plano de saúde, em ação movida pelo espólio de uma paciente falecida.

O caso envolvia a negativa de cobertura para tratamento domiciliar (home care). Durante o trâmite da ação, a paciente veio a falecer, e a sentença inicial havia determinado o pagamento de R$ 15 mil a título de indenização por dano moral.

Ao analisar o recurso, o TJ/SP entendeu que não havia provas de que a recusa de custeio tivesse agravado o quadro clínico da paciente, cujo óbito decorreu da progressão natural de uma doença metastática. Para os magistrados, a situação configurou, no máximo, um inadimplemento contratual, o que não gera automaticamente o direito à reparação por dano moral.

O acórdão ressaltou ainda que a operadora cumpriu decisão judicial emergencial, fornecendo transporte e oxigênio para que a paciente fosse internada em hospital e recebesse os cuidados necessários.

Com isso, a Corte concluiu que a negativa inicial da cobertura não ultrapassou os limites do mero aborrecimento, afastando a obrigação de indenização extrapatrimonial. Custas e honorários foram rateados entre as partes.