YFN Advogados

Terceira Turma do Colégio Recursal do Rio de Janeiro confirmou que ações que envolvem questões médicas de maior complexidade devem ser analisadas pela Justiça Comum, e não pelos Juizados Especiais Cíveis.

No caso, uma operadora de saúde interpôs recurso após ser acionada por um beneficiário que solicitava a cobertura de um procedimento cirúrgico. A empresa apresentou documentos técnicos e parecer de junta médica indicando que a cirurgia não era necessária nas condições alegadas. Diante da divergência entre os laudos, o colegiado entendeu que apenas uma perícia judicial poderia esclarecer adequadamente o ponto em discussão.

Com isso, o processo foi extinto no Juizado, reconhecendo-se a necessidade de tramitação na Justiça Comum, onde é possível a produção de provas mais complexas.

A decisão reforça o cumprimento da legislação que regula o setor (Lei nº 9.656/98 e Resolução Normativa nº 424/2017) e destaca que a indicação médica do beneficiário não é, por si só, suficiente para afastar a análise técnica e judicial do caso.