
Os reajustes dos planos coletivos — empresariais ou por adesão — são essenciais para manter o equilíbrio econômico-financeiro do setor de saúde suplementar. Diferentemente dos planos individuais, que têm índices definidos pela ANS, os planos coletivos seguem critérios próprios, baseados na VCMH (Variação de Custos Médico-Hospitalares) e na sinistralidade do grupo.
Essa autonomia, porém, vem acompanhada de responsabilidade. A transparência na comunicação dos percentuais e dos critérios aplicados é fundamental para garantir segurança jurídica e confiança entre operadoras, empresas contratantes e beneficiários.
O Judiciário tem reconhecido a legitimidade dos reajustes aplicados com base na VCMH, desde que devidamente comprovados e fundamentados, valorizando princípios como o equilíbrio contratual, a função social do contrato e o pacta sunt servanda.
A adoção de práticas claras — como detalhar o cálculo do reajuste e manter canais de atendimento acessíveis — fortalece a imagem institucional das operadoras e reduz o risco de judicialização.
Mais do que um dever regulatório, a transparência é um instrumento de sustentabilidade e credibilidade para todo o sistema de saúde suplementar.