YFN Advogados

A reforma tributária já é uma realidade com a aprovação da Emenda Constitucional nº 132/2023, que inicia o “modelo teste” em 2026 e será definitiva em 2033. Entre as principais mudanças, destacam-se a substituição do PIS/Cofins pela CBS, do ICMS e ISS pelo IBS, e a criação do Imposto Seletivo, enquanto o IPI continuará vigente apenas em Áreas de Livre Comércio e na Zona Franca de Manaus.

Para os tributos que serão substituídos, a regra da não-cumulatividade gera créditos acumulados, que poderão ser aproveitados de diferentes formas. A Lei Complementar nº 214/2025 já regulamentou parcialmente o uso dos créditos de PIS/Cofins, permitindo compensação com a CBS ou outros tributos federais e ressarcimento em dinheiro, desde que devidamente escriturados. No entanto, ainda há controvérsias sobre prazos e registros, abrindo espaço para interpretações e possíveis ajustes futuros.

No caso do ICMS, a situação ainda depende de regulamentação. O que se sabe é que os saldos credores deverão ser homologados pelos entes federativos até 2032. Após a homologação, os créditos poderão ser compensados com débitos de ICMS ou com o novo IBS, transferidos a terceiros ou ressarcidos em dinheiro em até 240 parcelas mensais.

Para as empresas, é crucial atenção redobrada: o correto aproveitamento desses créditos impacta diretamente o fluxo de caixa, evitando prejuízos financeiros e garantindo segurança jurídica na transição para o novo modelo tributário.

Saiba todos os detalhes na íntegra clicando aqui.