
O atraso ou a falta de depósito do FGTS pode gerar sérios prejuízos para a empresa, como:
•Multas e fiscalizações do Ministério do Trabalho;
•Ajuizamento de ação trabalhista, com pedido de rescisão indireta pelo funcionário.
Essa rescisão equivale a uma demissão sem justa causa, garantindo ao trabalhador:
•Saque do saldo do FGTS e multa de 40%;
•Aviso prévio;
•Férias vencidas e proporcionais;
•13° salário proporcional;
•Habilitação ao seguro-desemprego.
O Tribunal Superior do Trabalho já afirmou que a irregularidade nos depósitos caracteriza descumprimento contratual, suficiente para a rescisão indireta, mesmo sem ação imediata (Processo: RRAg-1000063-90.2024.5.02.0032).
Se sua empresa enfrenta dificuldades para regularizar os depósitos, é fundamental realizar uma avaliação preventiva trabalhista para evitar prejuízos financeiros e legais.
Para saber mais detalhes e como se proteger, não perca nossos próximos conteúdos.