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O Supremo Tribunal Federal definiu, por maioria, regras mais restritivas para a cobertura de tratamentos não previstos no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A decisão, concluída na ADI 7265, considera que exceções ao rol só podem ocorrer se forem atendidas cinco condições cumulativas:
1. Prescrição médica ou odontológica;
2. Inexistência de negativa expressa da ANS ou pendência de análise de atualização do rol;
3. Ausência de alternativa terapêutica adequada no rol da ANS;
4. Comprovação científica da eficácia e segurança do tratamento;
5. Registro do procedimento na Anvisa.

O relator, ministro Luís Roberto Barroso, destacou que a intenção é garantir o máximo de atendimento possível, preservando o equilíbrio do sistema de saúde suplementar. A decisão, com placar de 7 a 4, passa a valer após a publicação da ata do julgamento.

Essa medida traz mais segurança jurídica para os planos de saúde e define limites claros para coberturas fora do rol.

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