
O Acordo de Compensação permite que o empregado trabalhe além de 8 horas diárias, de segunda a sexta-feira, para evitar o trabalho aos sábados. Já o Banco de Horas possibilita que as horas extras de um dia sejam compensadas em outro, dentro de um período maior, que pode chegar a 6 meses.
Muita gente se pergunta: será que esses dois regimes podem coexistir? Segundo o Tribunal Superior do Trabalho (TST), sim! Desde que respeitadas algumas formalidades, é possível adotar ambos ao mesmo tempo. Um exemplo disso é o acórdão da 4ª Turma (RRAg-0020032-26.2021.5.04.0334), que ainda confirma a consonância com o Tema 1.046 do STF.
A combinação dessas modalidades ajuda a evitar problemas comuns, como a descaracterização do Acordo de Compensação devido à realização de horas extras.